PORTARIA
Nº 1.645, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre o Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
São diretrizes do PMAQ-AB:
I -
definir parâmetro de qualidade, considerando-se as diferentes realidades
de saúde, de maneira a promover uma maior resolutividade das equipes de
saúde da atenção básica;
II -
estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e
indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de
trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção
básica;
III -
transparência em todas as suas etapas, permitindo-se o contínuo
acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade;
IV -
envolver e mobilizar os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e
municipais, as equipes de saúde de atenção básica e os usuários em um
processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica;
V -
desenvolver cultura de planejamento, negociação e contratualização, que
implique na gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados
pactuados e alcançados;
VI -
estimular o fortalecimento do modelo de atenção previsto na Política
Nacional de Atenção Básica, o desenvolvimento dos trabalhadores e a
orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos
usuários; e
VII -
caráter voluntário para a adesão tanto pelas equipes de saúde da atenção
básica quanto pelos gestores municipais, a partir do pressuposto de que o
seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos.
O PMAQ-AB é composto por 3 (três) Fases e um Eixo Estratégico
Transversal de Desenvolvimento que compõem um ciclo.
O PMAQ-AB se refere a processos e fases que se sucedem para
o desenvolvimento e a melhoria contínua da qualidadeda atenção básica.
Cada ciclo do PMAQ-AB ocorrerá a cada 24 (vinte e quatro)
meses.
A Fase 1 do PMAQ-AB é denominada Adesão e Contratualização.
Na Fase 1, todas as equipes de saúde da atenção
básica, incluindo as equipes de saúde bucal e Núcleos de Apoio ao Saúde
da Família, independente do modelo pelo qual se organizam,
poderão aderir ao PMAQ-AB, desde que se encontrem em conformidade
com os princípios da atenção básica e com os critérios a serem
definidos no Manual Instrutivo do PMAQ-AB.
O Distrito Federal ou o Município poderá incluir todas ou
apenas parte das suas equipes de saúde da atenção básica na adesão ao
PMAQ-AB.
A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Certificação e será
composta por:
I -
avaliação externa de desempenho das equipes de saúde e
gestão
da atenção básica, que será coordenada de forma tripartite e
realizada
por instituições de ensino e/ou pesquisa, por meio da verificação
de
evidências para um conjunto de padrões previamente
determinados;
II -
avaliação de desempenho dos indicadores contratualizados
na
etapa de adesão e contratualização, conforme disposto no art. 5º; e
III -
verificação da realização de momento autoavaliativo pelos profissionais
das equipes de atenção básica.
As equipes contratualizadas avaliadas nos termos deste artigo
receberão as seguintes classificações de desempenho:
I -
Ótimo;
II -
Muito Bom;
III -
Bom;
IV -
Regular; e
V -
Ruim
A Fase 3 do PMAQ-AB é denominada Recontratualização, que se
caracteriza pela pactuação singular do Distrito Federal e dos Municípios
com incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a
institucionalização de um processo
cíclico
e sistemático a partir dos resultados verificados na fase 2 do PMAQ-AB.
Parágrafo
único. A Fase 3 será realizada pelas equipes que participaram do PMAQ-AB
em ciclo anterior.
Esta
matéria é parte da publicação no DOU de (5 de outubro de 2015 ) para ver a
publicação completa clique na imagem do DOU abaixo.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/10/2015&jornal=1&pagina=668&totalArquivos=908
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