A LEI Nº 12.994 - que Instituiu o Piso Nacional dos ACS e ACE, regulamentada pelo Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015, em conformidade com a Lei 11.350/2006, garante o salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 95% desse valor é repassado pela União aos gestores Municipais e Estaduais, conforme a situação.
E se o município não receber o repasse da União?
Tantos os ACS's quanto os ACE's são funcionários públicos municipais ou estaduais, conforme a realidade de cada ente. Portanto, se esse funcionário é funcionário do ente municipal ou estadual, cabe a estes garantir o pagamento dos salários dos referidos profissionais.
As negligências impostas pela União, em relação ao referido repasse, deverá ser tratadas entre o ente negligente e o negligenciado. Os trabalhadores não podem ser penalizados em face de tal situação, sob a pena do gestor responder pelo crime de responsabilidade fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000).
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