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Casa de Taipa

Nunca diga nordestino Que Deus lhe deu um destino Causador do padecer Nunca diga que é o pecado Que lhe deixa fracassado Sem condições de viver Não guarde no pensamento Que estamos no sofrimento É pagando o que devemos A Providência Divina Não nos deu a triste sina De sofrer o que sofremos.

Açude do Livramento

O açude fica as margens da BR-226, a cerca de 5 km da sede do Município.

Igreja de Santa Teresinha

O evento religioso tem grande participação popular, com a presença da comunidade local e de janduienses que moram em outras cidades do Rio Grande do Norte, em outros estados da federação e até de representantes de outros países..

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANDUIS. Campanha outubro rosa.


Em 2015, a campanha do INCA no outubro Rosa tem como objetivo fortalecer as recomendações para o diagnóstico precoce e rastreamento de câncer de mama indicadas pelo Ministério da Saúde. Em JANDUÍS o nosso objetivo é chamar a atenção e conscientizar as nossas mulheres sobre a necessidade de reservar um dia em sua agenda para a realização do alto exame ou mamografia anual. “O exame é essencial para o diagnóstico precoce do câncer no seio, fator decisivo para o sucesso do tratamento”, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANDUIS. "CUIDANDO DE SUA SAÚDE COM TRABALHO E DEDICAÇÃO





Secretaria municipal de saúde de Janduís RN realiza entrega de próteses dentária

Secretaria municipal de saúde de Janduís RN realiza entrega de próteses dentária dentro do programa  Brasil Sorridente  
O brasil sorridente é o programa do governo federal que tem mudado a Atenção da Saúde Bucal no Brasil. De modo a garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população brasileira, o Brasil Sorridente reúne uma série de ações para ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). 



quarta-feira, 7 de outubro de 2015

PROJETOS IMPORTANTES PARA A NOSSA CATEGORIA SERÃO VOTADOS EM NOVEMBRO INCLUINDO O MAIS IMPORTANTE DELES O DO REAJUSTE ANUAL


ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL
PROJETOS IMPORTANTES PARA A NOSSA CATEGORIA SERÃO VOTADOS EM NOVEMBRO INCLUINDO O MAIS IMPORTANTE DELES O DO REAJUSTE ANUAL

DEP André Moura dá entrevista a CONACS, confirma a votação do PL 1628/15 q regulamenta a insalubridade, a aposentadoria especial e o Bolsa Moradia, já para o início do mês de novembro.
E também afirma q o PL n° 2507/15 que garante o reajuste do Piso Salarial para R$ 1.093,00 em 2015 e ainda a data base de reajuste para os próximos anos no dia 28/02, deverá ser votado no Plenário da Câmara ainda em novembro, junto com a PEC do Pacto Federativo.
Logo estaremos divulgando na integra a entrevista do autor dos projetos de leis da insalubridade e do reajuste do piso Salarial dos ACS e ACE.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

PMAQ-AB NOVOS PADRÕES E INDICADORES DE QUALIDADE

PORTARIA Nº 1.645, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).


       São diretrizes do PMAQ-AB:
I - definir parâmetro de qualidade, considerando-se as diferentes realidades de saúde, de maneira a promover uma maior resolutividade das equipes de saúde da atenção básica;
II - estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica;
III - transparência em todas as suas etapas, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade;
IV - envolver e mobilizar os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, as equipes de saúde de atenção básica e os usuários em um processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica;
V - desenvolver cultura de planejamento, negociação e contratualização, que implique na gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados;
VI - estimular o fortalecimento do modelo de atenção previsto na Política Nacional de Atenção Básica, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários; e
VII - caráter voluntário para a adesão tanto pelas equipes de saúde da atenção básica quanto pelos gestores municipais, a partir do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos.


    O PMAQ-AB é composto por 3 (três) Fases e um Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento que compõem um ciclo.
      O PMAQ-AB se refere a processos e fases que se sucedem para o desenvolvimento e a melhoria contínua da qualidadeda atenção básica.
      Cada ciclo do PMAQ-AB ocorrerá a cada 24 (vinte e quatro) meses.
      A Fase 1 do PMAQ-AB é denominada Adesão e Contratualização.
      Na Fase 1, todas as equipes de saúde da atenção básica, incluindo as equipes de saúde bucal e Núcleos de Apoio ao Saúde da Família, independente do modelo pelo qual se organizam, poderão aderir ao PMAQ-AB, desde que se encontrem em conformidade com os princípios da atenção básica e com os critérios a serem definidos no Manual Instrutivo do PMAQ-AB.
      O Distrito Federal ou o Município poderá incluir todas ou apenas parte das suas equipes de saúde da atenção básica na adesão ao PMAQ-AB.
      A Fase 2 do PMAQ-AB é denominada Certificação e será composta por:
I - avaliação externa de desempenho das equipes de saúde e
gestão da atenção básica, que será coordenada de forma tripartite e
realizada por instituições de ensino e/ou pesquisa, por meio da verificação
de evidências para um conjunto de padrões previamente
determinados;
II - avaliação de desempenho dos indicadores contratualizados
na etapa de adesão e contratualização, conforme disposto no art. 5º; e
III - verificação da realização de momento autoavaliativo pelos profissionais das equipes de atenção básica.
     As equipes contratualizadas avaliadas nos termos deste artigo receberão as seguintes classificações de desempenho:
I - Ótimo;
II - Muito Bom;
III - Bom;
IV - Regular; e
V - Ruim
     A Fase 3 do PMAQ-AB é denominada Recontratualização, que se caracteriza pela pactuação singular do Distrito Federal e dos Municípios com incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo
cíclico e sistemático a partir dos resultados verificados na fase 2 do PMAQ-AB.
Parágrafo único. A Fase 3 será realizada pelas equipes que participaram do PMAQ-AB em ciclo anterior.


Esta matéria é parte da publicação no DOU de  (5 de outubro de 2015 ) para ver a publicação completa clique na imagem do DOU abaixo.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/10/2015&jornal=1&pagina=668&totalArquivos=908

TIRANDO DÚVIDAS.


Caros companheiros, muita polemica tem sido gerada em relação a digitação da ficha E-SUS, principalmente, porque as prefeituras estão orientando que esse trabalho seja feito pelos Agentes Comunitários de Saúde, quando deve ser feito por um digitador da unidade. 
Se for distribuído algum equipamento eletrônico aos agentes (tablete ou similar), para que no ato da visita domiciliar eles já digitem a E-SUS eletronicamente, tudo bem, mas fazer isso em substituição ao digitador, ao nosso ver, é desvio de função, mesmo que seja para digitar dados das famílias por eles assistidas. Se observarmos as atribuições dos ACS definidas na Lei Federal 11.350/2006 e na portaria 2.488 de 2011, podemos tirar a conclusão que digitar E-SUS não é atribuição dos ACS. Vejamos as atribuições definidas na lei e na portaria: LEI 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. 
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Do Agente Comunitário de Saúde: I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. (As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês); VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Só é permitido que o ACS desenvolva outras atividades nas unidades básicas de saúde ou USF, de esta for vinculadas às atribuições acima. 
Em face das atribuições dos agentes de saúde, e considerando que o trabalho de digitação exige a permanência dos ACS dentro da unidade de saúde e uso de computadores, considerando que nem todos têm aptidão técnica para manusear computadores, orientamos que os agentes comunitários de saúde entreguem os cadastros da família e individual e que a Unidade de Saúde se encarregue de fazer as digitações, por entendermos que essa função não é dos agentes. 
A imposição de digitar E-SUS deve ser ignorada pelos ACS, e caso seja feita de forma a constranger e ameaçar, se for filiado aos SINDAS nos procure, porque estaria configurado assédio moral. 
Os agentes de saúde já fazem muito, e como as atribuições consistem em buscativas externas, jamais poderíamos aceitar que as prefeituras sobrecarreguem os agentes com mais uma função. 
A finalidade das prefeituras é economizar com a contratação de digitadores. Se algum profissional da unidade de saúde digita sua produção, com certeza é por que lhe resta tempo E ele não vai para área, NÃO levar as porradas da população insatisfeita e nem tem que se deslocar dentro de áreas críticas. 
LEIAM ATENTAMENTE O MANUAL DA E-SUS