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Casa de Taipa

Nunca diga nordestino Que Deus lhe deu um destino Causador do padecer Nunca diga que é o pecado Que lhe deixa fracassado Sem condições de viver Não guarde no pensamento Que estamos no sofrimento É pagando o que devemos A Providência Divina Não nos deu a triste sina De sofrer o que sofremos.

Açude do Livramento

O açude fica as margens da BR-226, a cerca de 5 km da sede do Município.

Igreja de Santa Teresinha

O evento religioso tem grande participação popular, com a presença da comunidade local e de janduienses que moram em outras cidades do Rio Grande do Norte, em outros estados da federação e até de representantes de outros países..

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Atrasos do pagamento dos servidores públicos de Janduís pode gera greve geral.

Servidores Públicos de Janduis em reunião realizada na tarde hoje. Definiram que irão realizar no dia 03 de novembro de 2016, uma assembléia geral para deliberem sobre a #greve geral dos servidores públicos do município de janduis. Lembrando que greve geral são todos os setores da administração.

Motivo: Atrasos do pagamento dos servidores

domingo, 23 de outubro de 2016

Uma boa ação faz quem tem bom coração.

carro pipa da empresa do Dr. Mário Avelino destribui agua  pra beber em bairro de Janduís RN.

Boa empresa tem que dá bons exemplos. E não vejo melhor maneira que essa, de levar água a quem precisa, em meio a essa crise que estamos vivendo”,

Numa hora dessas, o sorriso das pessoas é o  pagamento, não tem preço, porque o povo está precisando mesmo”,

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

ENQUANTO MUNICÍPIOS REALIZAM SEMANA OUTUBRO ROSA , JANDUIS CONTINUA NO VERMELHO.

A campanha Outubro Rosa continua em todo país, em nossa região destacamos PATU  que segura está bandeira e  hoje  o dia  foi da  UBS João Inácio, equipe unida em favor da saúde da mulher.  

Em  MESSIAS TARGINO A Prefeitura Municipal  através da Secretaria de Saúde, vem realiza do desna de quarta-feira (19), a programação  do “Outubro Rosa” do município, onde durante todo dia esta sendo realizadas atividades  de divulgação da programação no comércio local e nas fabricas com esclarecimentos e prevenção contra o Câncer de Mama.




quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Emparn prevê bom inverno para 2017 no Rio Grande do Norte

De acordo com as últimas análises feitas pelo setor de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn), as previsões de inverno para 2017 são bem melhores do que as dos últimos cinco anos, período em que o RN vem amargando prejuízos causados por uma forte seca até então ininterrupta. O prognóstico desmente boatos que vem circulando nas redes sociais de que o Rio Grande do Norte deve enfrentar mais um ano de seca em 2017.

Para Gilmar Bristot, gerente de meteorologia da Emparn, o grande responsável por essa possível mudança de quadro é a atuação do Fenômeno La Niña no Oceano Pacífico que, diferentemente do El Niño, deve contribuir para a ocorrência de chuvas em toda a Região Nordeste no primeiro semestre de 2017.

“A condição de La Niña fraca a moderada não causa mudanças na circulação geral da atmosfera, o que significa que no Nordeste do Brasil diminui a chance de bloqueios ou sistemas de alta pressão que possam impedir o deslocamento da Zona de Convergência Intertropical – principal sistema meteorológico causador de chuvas na região – para posições ao sul da linha do Equador, atingindo assim o Nordeste brasileiro durante os meses de fevereiro a maio, considerado o período chuvoso na nossa região”, afirma Gilmar.

De acordo com o meteorologista, o monitoramento climatológico vem seguindo um padrão desde a década de 50. Isso significa que todas as vezes que o El Niño atuou de forma muito forte causando a estiagem, como nos anos 2015 e 2016, logo em seguida passou a atuar o Fenomêno La Niña, trazendo a presença de águas mais frias do que o normal e favorecendo assim a ocorrência de chuvas nas categorias normal a acima do normal.

Acontece que, por si só, o Fenômeno La Niña não é garantia de boas chuvas. Será necessário ainda que o Oceano Atlântico tenha um comportamento favorável com águas mais aquecidas no Atlântico Sul e águas mais frias no Atlântico Norte. Por enquanto ainda não é possível precisar essa configuração para o período chuvoso de 2017, mas a Emparn segue fazendo o monitoramento em busca de evidências que confirmem as boas notícias que se aproximam.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DECRETO Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 Institui o Programa Criança Feliz.

O projeto "Criança Feliz" é o primeiro programa social do governo Temer, cuja embaixadora será a primeira-dama Marcela Temer, mas tocado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sob a responsabilidade do PMDB.
Para que o projeto saia do papel, deverão ser contratados "visitadores" (indicados pelos deputados aliados) para fazerem o acompanhamento do desenvolvimento das crianças até 3 anos dentro das famílias que recebem o Bolsa Família.
É um trabalho importante e merece ser levado a sério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Parágrafo único.  Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança.

Art. 2º  O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:

I - gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e
III - crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

Art. 3º  O Programa Criança Feliz tem como objetivos:

I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

Art. 4º  Para alcançar os objetivos elencados no art. 3º, o Programa Criança Feliz tem como principais componentes:

I - a realização de visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, e de ações complementares que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância;
II - a capacitação e a formação continuada de profissionais que atuem junto às gestantes e às crianças na primeira infância, com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
III - o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias;
IV - o apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, visando à mobilização, à articulação intersetorial e à implementação do Programa; e
V - a promoção de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.

Art. 5º  O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras.

Parágrafo único.  O Programa Criança Feliz será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. 6º  Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a atribuição de planejar e articular  os componentes do Programa Criança Feliz.

§ 1º  O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça e Cidadania;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cultura; e
V - Ministério da Saúde.

§ 2º  Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 3º  Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 4º  A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º  A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º  As ações do Programa Criança Feliz serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.

Art. 8º  A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Programa Criança Feliz ocorrerá por meio de procedimento de adesão ao Programa.
Parágrafo único.  O apoio técnico e financeiro a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios fica condicionado ao atendimento de critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, ouvido o Comitê Gestor.

Art. 9º  Para a execução do Programa Criança Feliz poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 10.  O Programa Criança Feliz contará com sistemática de monitoramento e avaliação, em observância ao disposto no art. 11 da Lei nº 13.257, de 2016.

Art. 11.  Os recursos para a implementação das ações do Programa Criança Feliz correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 12.  A implementação do disposto neste Decreto observará, no que couber, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Ricardo José Magalhães Barros
Osmar Terra
Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2016

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Ministério lança prontuário eletrônico para pacientes da atenção básica

Unidades têm prazo de 60 dias para adotar sistema chamado e-SUS AB. Repasse de recurso para municípios estará vinculado a envio de dados.

O Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (6), um novo prontuário eletrônico para pacientes da atenção básica que deverá ser adotado por todos os municípios do país até o dia 10 de dezembro. A ideia é ter um sistema nacional digitalizado com todas as informações dos brasileiros que usam serviços de atenção básica do SUS. A nova versão do prontuário chama-se e-SUS AB.
As informações de todos os atendimentos, diagnósticos, procedimentos, internações, exames e prescrições de remédios de cada paciente deverão ser obrigatoriamente cadastradas no prontuário pelas unidades básicas de saúde (UBS) e repassadas ao Ministério pelo município. Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, o repasse de recursos de saúde para esses municípios estará vinculado ao envio dos dados para o governo federal.
Ou seja, municípios que não enviarem as informações dos prontuários serão punidos por um bloqueio de parte dos recursos federais, mais especificamente uma parcela chamada PAB Variável, que corresponde ao financiamento de estratégias da atenção básica em saúde, como custeio dos atendimentos de pediatria e programas como Saúde da Família.
"A partir de agora, esta é a forma que queremos receber as informações", disse Barros durante o anúncio da medida. Segundo ele, o ministério fornecerá o software necessário para envio dos dados aos municípios que ainda não o tenham e oferecerá ajuda para aumentar a conectividade das unidades de saúde que necessitem.
Fim do prontuário em papel
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 76% das UBS ainda registram o histórico do paciente em papel. O restante das unidades usa alguma versão de prontuário eletrônico, seja uma versão anterior ofertada pelo Ministério da Saúde ou uma versão da iniciativa privada.
A ideia do lançamento do prontuário é eliminar totalmente o uso de papel. O recurso também poderá ser usado para registrar visitas do programa Saúde da Família e de agentes comunitários da saúde que passam nas casas para fazer o controle do mosquito Aedes aegypti.
Paciente terá acesso a dados
O ministério afirma que os pacientes terão acesso às informações relacionadas ao próprio histórico de saúde, como pedidos de exame, agendamento, encaminhamento para especialistas e fornecimento de remédios.
Caso o paciente verifique que há em seu histórico algum serviço que ele não recebeu, deverá comunicar o Ministério da Saúde por meio do Disque Saúde, no telefone 136. "Dentro do nosso conceito de prontuário eletrônico quem é o fiscal é o cidadão", disse Barros.
"Quando o paciente precisar ser atendido fora do seu município, o médico abrirá o prontuário eletrônico com toda sua ficha médica. O que tiver de informação médica estará no prontuário de modo que o médico que começa a atendê-lo vai ter muita informação para acompanhar e fazer o diagnostico correto", completou o ministro.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

O Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) AVISA A POPULAÇÃO QUE :



CONSULTA PEDIÁTRICA  NESTA QUARTA FEIRA  05 DO 10  A TARDE ZONA URBANA E NA MANHÃ DA QUINTA FEIRA DIA 06 ZONA RURAL.   As consultas periódicas do seu filho  permitem a supervisão da saúde durante toda a infância e adolescência, independente da presença de uma doença ou queixa específica.
      POR TANTO PROCURE  O CENTRO DE SAUDE E MARQUE SUA CONSULTA NAS DATA DE:
DIA 05 DO 10 A PARTI DO MEIO DIA E
DIA 06 DO 10 A PARTI DAS 7 DA MANHÃ. (Lázaro Roberto)


O Núcleo é um importante serviço de saúde e que realiza importantes acções em benefício da população, como os atendimentos de pediatria nutrição e farmácia.