Fale com o Biomédico o Dr. Elias e entenda o que seus exames de sangue dizem de você. Tenha saúde e viva mais fazendo check-up regularmente.
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Nunca diga nordestino Que Deus lhe deu um destino Causador do padecer Nunca diga que é o pecado Que lhe deixa fracassado Sem condições de viver Não guarde no pensamento Que estamos no sofrimento É pagando o que devemos A Providência Divina Não nos deu a triste sina De sofrer o que sofremos.
O açude fica as margens da BR-226, a cerca de 5 km da sede do Município.
O evento religioso tem grande participação popular, com a presença da comunidade local e de janduienses que moram em outras cidades do Rio Grande do Norte, em outros estados da federação e até de representantes de outros países..
Fale com o Biomédico o Dr. Elias e entenda o que seus exames de sangue dizem de você. Tenha saúde e viva mais fazendo check-up regularmente.
Agentes de saúde podem ganhar uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas, como ajuda de custo para fazer cursos na área, adicional de insalubridade e prioridade de atendimento no Minha Casa Minha Vida. É o que prevê o PLC 210/2015, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13). A matéria segue agora com regime de urgência para análise do Plenário.
— É um reconhecimento a quem faz a saúde preventiva, vai de casa em casa fazendo o atendimento inicial às pessoas e detectando, no início, doenças que ao não serem identificadas logo, podem se agravar e levar a óbito, como o diabetes —, disse o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que também propôs a urgência.
Segundo o texto, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, bem como suas famílias, passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal - seriam equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco.
Os agentes também teriam o seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, esses profissionais são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.
Outros benefícios incluídos pelo projeto são o direito a adicional de insalubridade, inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Além disso, esses cursos ganham possibilidade de financiamento pelo Fundo Nacional de Saúde.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014,00 mensais.
O projeto é de autoria do deputado André Moura (PSC-SE). Muitos senadores, como Lúcia Vânia (PSB-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ângela Portela (PT-RR), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Paulo Paim (PT-RS) louvaram a aprovação da iniciativa, que valoriza os profissionais. Elmano Férrer (PTB-PI) lembrou que a medida auxiliará mais de 258 mil agentes no Brasil inteiro, atingindo assim um universo de mais de um milhão de pessoas. O presidente da comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), comemorou a aprovação e defendeu a regulamentação da profissão.
O câncer de próstata é, entre os homens, o segundo tumor que mais causa mortes no Brasil.
Por isso é de grande importância identificar de forma precoce o câncer, pois teremos mais chances de lutar contra o tumor.
Os primeiros sinais do câncer de próstata podem passar despercebidos, e muitos dos sintomas acabam sendo confundidos com outras doenças.
Conheça nove sinais da presença do câncer de próstata:
1. Dificuldade de urinar
Este sintoma é facilmente confundido com infecção urinária.
O homem que tem câncer de próstata pode sentir desconforto, coceira, além de demorar a conseguir urinar.
2. Aumento da frequência urinária
Há um grande aumento na vontade de urinar, principalmente à noite.
Este sintoma pode ser confundido com o diabetes, cuidado!
3. Dores na região lombar
É muito comum sentir dores na região inferior das costas.
Muitas vezes, essas dores são associadas a dores musculares e acabamos não dando a importância devida.
Faça um exame médico caso as dores na região lombar se estendam até as coxas e quadris.
4. Dores na uretra
Há dores intensas na uretra e na bexiga com sensação de queimação.
A dor é parecida com aquela que sentimos quando a urina é presa.
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5. Diminuição da força da urina
Há uma grande dificuldade em conseguir terminar de urinar.
Este sintoma também é confundido com a infecção urinária.
6. Dores nas costas enquanto se faz xixi
Este é um sintoma bem comum e a dor é intensa.
7. Sangue nos fluidos
Devido à presença de sangue, é notável a mudança de cor da urina, da pré-ejaculação e do sêmen.
8. Dificuldades durante o sexo
O câncer de próstata provoca dores intensas na hora da ejaculação e grande dificuldade de ereção.
9. Dores nos ossos
Devido à presença de células malignas no organismo, ocorrem inflamações pelo corpo que provocam dores intensas nos ossos e nas articulações.
Sentir dores nas coxas, costas e pelve é muito comum e é bastante confundida com a dor no nervo ciático.
ATENÇÃO!
Recomendamos que você procure um médico urgente caso sinta algum dos sintomas acima.
Pode não ser nada.
Porém é muito importante investigar.
O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.
A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Novas regras - Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Quem recebe - Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
Balanço - No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.
Entendendo o abono salarial:
O abono salarial é um benefício anual, a qual tem direito todos os trabalhadores inscritos no programa PIS/PASEP.
O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa, e é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Já o PASEP, diz respeito a funcionários do setor público e é de responsabilidade do Banco do Brasil. É pago de acordo com o último dígito do PASEP do beneficiado.
Quem tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores tanto do serviço público quanto privado, devem:
> No ano anterior, ter trabalhado por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada;
> No ano anterior, receber no máximo 02 (dois) salários mínimos por mês em média;
> Ter 05 (cinco) anos ou mais no cadastro PIS/PASEP;
> A empresa ou órgão de trabalho do ano anterior precisa ter informado o seu nome da relação entregue ao Ministério do Trabalho conhecida como RAIS.
NOVAS REGRAS:
Anteriormente às mudanças trazidas pela Medida Provisória 665/2014, bastava que o trabalhador comprovasse trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias com a CTPS assinada no ano-base anterior para que recebesse o valor integral do salário mínimo vigente na data de recebimento.
Apesar de ter entrado em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015, não teve efeito imediato, pois milhões de trabalhadores iriam perder o benefício, e, portanto, esse ano de 2016 será o marco inicial das referidas alterações.
Saliente-se que a proposta inicial do governo era prazo de carência de 180 (cento e oitenta dias). Após inúmeras discussões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, esta última aprovou por 90 (noventa) dias, todavia o Senado decidiu por continuar como era, ou seja 30 (trinta) dias.
Os requisitos basicamente ficaram sendo os mesmos.
A grande mudança é no que tange ao valor do benefício.
Como já foi dito anteriormente, era pago o valor integral de um salário mínimo vigente na época do recebimento, caso o trabalhador comprovasse tempo de serviço de 30 (trinta) dias com CTPS assinada.
Com as alterações, o valor será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Exemplo:
Caso o trabalhador comprove apenas 01 (um) mês de serviço com carteira assinada, receberá apenas R$73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos).
Caso comprove 03 (três) meses, receberá apenas R$220,00 (duzentos e vinte reais).
Caso comprove 06 (seis) meses, receberá apenas R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
A fórmula é a seguinte: Valor do Salário mínimo x número de meses trabalhado / 12 meses.
Portanto, conclui-se que apenas quem trabalhar os 12 (doze) meses é quem receberá integralmente o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa MTPS
Na barra do horizonte
Vê-se o céu avermelhado
Os raios como facetas
Deixa o poente bordado
E o sol não clareia mais
Por se achar ocultado
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)
É importante, tanto para o ACS quanto para as famílias, que as visitas aconteçam num clima de confiança, respeito e escuta.
Isto exige cuidados e competências que vão além dos conhecimentos técnicos – exige um “jeito-de-ser” marcado pela confiança, humanidade, respeito, responsabilidade e ética.
É acima de tudo amor pelo que faz.
O Estudo diz: Visita Domiciliar é um conjunto de ações de Saúde voltadas para o atendimento, tanto educativo como assistencial.
O ACS pensa:
Em muitos lugares, somos parteiros, psicólogos, orientadores sexuais, porque as pessoas precisam conversar, desabafar.
O Estudo diz: A visita domiciliar constitui uma atividade utilizada com o intuito de subsidiar a intervenção no processo de saúde-doença de indivíduos, ou no planejamento de ações visando a promoção da saúde da coletividade.
O ACS pensa:
A gente nunca sai da visita e terminou aí. Sempre é o primeiro passo de outra coisa que vai acontecer.
O Estudo diz: Para o sucesso de uma visita domiciliar é necessário planejamento, execução, registro de dados e avaliação.
O ACS pensa:
…a gente vai às casas, orientando as famílias sobre a saúde, sobre a higiene, sobre as doenças, como evitá-las ...então é de uma importância imensa, porque tem gente que está doente em casa e não sabe. As VDs que eu acho bem legal, porque a gente pega um vínculo com a comunidade.
O dia dos ACS começa cedo:
Quando são mães, precisam deixar as coisas da casa em ordem, levar filhos na escola ou na creche;
Mesmo os homens iniciam cedo seu dia, para não atrasar suas atividades.
O início da jornada de trabalho pode variar:
Pode começar já com as visitas domiciliares, comparecendo na Unidade para fazer o planejamento com a equipe.
No caminho, o agente vai encontrando muitas pessoas, com demandas diversas e vai identificando problemas e situações para resolver.
Durante o dia, o agente pode ser mobilizado para diversas atividades:
Cursos, reuniões, resolver pendências na Unidade, fazer o acolhimento e recepção, realizar a busca ativa no território.
Isso sem falar nos cadastros e fichas de acompanhamento para atualizar e preencher...
E o descanso dos ACS?
Nem sempre dá...
Muitas vezes, eles visitam pessoas à noite ou atendem pedidos para acompanhar àqueles que precisam no atendimento nos serviços de saúde.
Subindo e descendo morro ao comunitário esclarecer.
Ensinando promoção, prevenção, hipertensão, diabetes, vacinação
A criança bem cuidada desde o início da gestação
E a mulher toda esperta da saúde não abre mão.
O idoso com carinho pegamos sempre pela mão
Para não virar domiciliado damos muita atenção
E recebemos como prêmio beijos estalados com emoção.
O homem também tem vez participando da promoção
O dia azul é novidade tinindo qual corda do violão.
O adolescente muito esperto do grupo vem participar
aprendendo a se proteger, gravidez e doenças evitar
e a danada da droga sabe que males pode causar.
Tuberculose e hipertensão abrimos logo o olhão
Para não deixar o comunitário de tomar a medicação
Logo logo vem a cura é só comemoração.
No final de 30 dias o relatório está na mão
A supervisora bem contente com tanta dedicação
Sai ganhando a saúde com menos preocupação.
De acordo com o site Agência Brasil - O Ministro da Justiça, quer conversar com o Ministro da Saúde para pedir o auxilio dos Agentes Comunitários de Saúde de todo Brasil para participarem da prevenção à violência doméstica.
O Ministro vai tentar uma parceria com os ACS, já que os Agentes Comunitários de Saúde têm acesso a quase 100 milhões de brasileiros diariamente.
Queremos que eles sejam capacitados e possam auxiliar nessa prevenção à violência doméstica e possam detectar nas casas que eles atendem sinais de violência doméstica.
as ações serão somadas a um pacote de projetos de lei que estão sendo estudados. Entre as mudanças que devem ser propostas está o endurecimento da legislação que trata do assédio sexual, que muitas vezes é o prenúncio de crimes mais graves, disse o Ministro após uma reunião sobre o assunto no Ministério Público de São Paulo.
Minha opinião: Eu particularmente acho essa parceria muito importante e creio que a maioria dos Agentes Comunitários de Saúde do Brasil, já fazem algum tipo de trabalho parecido quando identificam a violência como um todo dentro de algum lar por eles visitados, pois não se trata de "atribuição", mas sim de humanidade.
A LEI Nº 12.994 - que Instituiu o Piso Nacional dos ACS e ACE, regulamentada pelo Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015, em conformidade com a Lei 11.350/2006, garante o salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 95% desse valor é repassado pela União aos gestores Municipais e Estaduais, conforme a situação.
E se o município não receber o repasse da União?
Tantos os ACS's quanto os ACE's são funcionários públicos municipais ou estaduais, conforme a realidade de cada ente. Portanto, se esse funcionário é funcionário do ente municipal ou estadual, cabe a estes garantir o pagamento dos salários dos referidos profissionais.
As negligências impostas pela União, em relação ao referido repasse, deverá ser tratadas entre o ente negligente e o negligenciado. Os trabalhadores não podem ser penalizados em face de tal situação, sob a pena do gestor responder pelo crime de responsabilidade fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000).
Dessa forma, o PSF de JANDUIS RN promove a saúde da população perante ações básicas, para evitar que as pessoas adoeçam e para isso tem a ajuda de vários profissionais da saúde Principalmente dos agentes comunitário da saúde (ACS).
O PSF e o ACS aproximam-se dos usuários tentando unir o cliente, a família e a comunidade com o serviço de saúde e assim observando e coletando informações sobre suas condições de vida e com isso criando um elo de confiança entre eles.
Pode perceber-se a VD visita domiciliar não é uma prática só do agente comunitario de saude e que atualmente a VD é utilizada pelos mais diversos profissionais, objetivando atender o indivíduo na sua integralidade.
LÁZARO ROBERTO ACS.